CADASTRO - Pessoa Jurídica
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OBSERVAÇÃO:

EM VIRTUDE DO PROTOCOLO ADOTADO POR ESTE REGIONAL, TODOS OS PROCESSOS DEVERÃO SER SOLICITADAS NO E-MAIL:

pjcrtr1regiao@gmail.com

 

REGISTRO CONFORME LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS NAS ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. 

Art. 1º da Lei 6.839/80 - O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.


 

RESOLUÇÃO CONTER Nº 13, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 

APROVA O REGULAMENTO DE REGISTRO E CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO SISTEMA CONTER/CRTRs E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

REGISTRO 

Citamos a Sessão I - Registro de Pessoa Jurídica da referida Resolução: 

Art. 1º   A Pessoa Jurídica (PJ) cujo objeto social ou atividade-fim estejam ligadas às atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas deverá se registrar, obrigatoriamente, no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), com jurisdição no local de suas atividades.

 § 1 Estão enquadradas no caput deste artigo: 

a) As empresas prestadoras de serviços técnico-radiológicos; 

b) As cooperativas de trabalho e de serviço técnico-radiológicos; 

c) As empresas que terceirizam ou quarteirizam os serviços de Radiologia e Imaginologia, que explorem, sob qualquer forma, atividades inerentes às aplicações das técnicas radiológicas.  

§ 2 São consideradas atividades-fim, para questão de Registro de Pessoa Jurídica nos CRTRs, aquelas previstas no art. 1º da Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, verbis: 1 - radiológica, no setor de diagnóstico; II - radioterápica, no setor de terapia; III - radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV - industrial, no setor industrial; V - de medicina nuclear.


CADASTRO

 Citamos a Seção II - Do Cadastro de Pessoa Jurídica: 

Art. 4° A Pessoa Jurídica (PJ), de direito público ou privado, que disponha de serviço de Radiodiagnóstico ou de diagnóstico por imagem, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear ou Radiologia Industrial, não sendo alguma destas a sua atividade-fim, não será exigido o Registro, ficando sujeita, todavia, ao Cadastro no CRTR que juriscliciona a área onde se localiza, observado o seguinte: 

a) O cadastramento será efetivado pelo CRTR com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica;  

b) Não haverá cobrança de anuidades, taxa de inscrição e demais emolumentos.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO/ CADASTRO

    

1.      Ato de Constituição (Ata, Contrato Social, estatuto, dentre outros);

2.      Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

3.      Comprovante de endereço; (Água, Luz ou Telefone da Instituição);

4.      Comprovante de Licença Sanitária;

5.      Comprovante de Licença de Funcionamento;

6.      Autorização emitida pelo CNEN (No caso da prestação na área de Radiologia Industrial);

7.      Requerimento para Cadastro ou Registro de Pessoa Jurídica (anexado abaixo)

8.      Vinculo dos Profissionais da área radiológica (Empregado CLT, associado, cotista, cooperado ou sem vínculo);

9.      Comprovante de registro em outro Conselhocaso houver (Exemplo: CRM, CRO);

10.  Indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas; (anexado abaixo)

11.  Taxa de inscrição.

 

 

REQUERIMENTOS


CADASTRO/ REGISTRO

REQUERIMENTO DE REGISTRO (EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS RADIOLÓGICOS)

REQUERIMENTO DE CADASTRO (EMPRESAS QUE POSSUEM OUTRA FINALIDADE EX: CLINICAS MÉDICAS, CLINICAS ODONTOLOGICAS E HOSPITAIS)


SUPERVISOR DAS APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS


REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE SUPERVISOR DAS APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS (1ª INDICAÇÃO)

 

REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO OU TROCA DE SUPERVISOR DAS APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS



 

PRAZOS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA CRTR 1ª REGIÃO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2022.


 

PROCEDIMENTO

PRAZOS

A CONTAR:

01

Reativação

5 dias

Taxa paga = R$ 159,26

02

Cancelamento de Registro de PF e PJ

20 dias

Entrega do requerimento devidamente preenchido e assinado

03

Registro de PJ

20 dias úteis

Taxa paga = R$ 159,26

04

Cadastro de PJ

20 dias úteis

Entrega dos documentos necessários

05

Emissão de certificado de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas

10 dias úteis

Entrega do requerimento devidamente preenchido e assinado


 

 


PESSOA FÍSICA

PESSOA JURÍDICA

SUPERVISOR

Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região - SRTVN QD 701, Ed. Brasília Radio Center, Ala A, 2º Andar, Sls. 2060, 2061 e 2062 - Asa Norte – Brasília/DF - CEP: 70.719-900 - (61) 3328-4228 / 3328-0689 - WhatsApp: (61) 9 8252-9275 - Redes sociais: @crtrdf. © 2024 - Todos os direitos reservados - Produzido por Guinaweb - Ateliê Designer

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