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DIREITO GARANTIDO
Fonte: Correio do Brasil/Agência Brasil, com adaptações
15/06/2011

Diploma dos tecnólogos vale para concurso e pós-graduação

O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação de candidatos em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação. A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação, diante da dúvida, comum entre os graduandos, quanto à validade do documento.

Muitos estudantes optam inicialmente por essa modalidade de ensino em razão da rapidez de ingresso na vida profissional. Voltados para a formação especializada e, consequentemente, para o mercado de trabalho, os cursos superiores de tecnologia representam 16% da oferta de graduação no país. Assim como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura, os tecnólogos recebem diploma de graduação e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado e participar de concursos públicos. Podem também ingressar em curso de mestrado profissional.

"Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação", ressalta o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres. "É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos", considera Marcelo.

Os cursos tecnológicos existem no Brasil desde a década de 60 do século passado. Nos últimos anos, a procura aumentou. O número de alunos matriculados cresceu, entre 2002 e 2008, de 81,3 mil para 421 mil, segundo dados do censo da educação superior.

Entre os cursos mais procurados estão os de gastronomia, automação industrial, análise e desenvolvimento de sistemas, radiologia e gestão de recursos humanos. Todos com salários iniciais em torno de R$ 2 mil.

 



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