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MPDFT se posiciona contra a terceirização dos serviços de saúde pública
Fonte: correio Braziliense
30/10/2015

Um documento expedido pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas (MPC/DF) recomenda que o GDF não terceirize os serviços públicos de saúde nem os repasse para a iniciativa privada. O governo anunciou que, até dezembro, deve apresentar um novo plano de administração para a saúde que irá entregar sua gestão às organizações sociais (OS). 

Normalmente, em parcerias com OS, o Estado arca com medicamentos, insumos e equipamentos, enquanto as entidades ficam com a gestão de recursos humanos, a manutenção dos prédios e as inovações. Entidades de classe e especialistas acreditam que essa medida pode fazer com que os serviços fiquem mais prejudicados.

Em Brasília, instituições como o Hospital da Criança, de gestão da Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace), e o Hospital Universitário de Brasília (HUB), de responsabilidade da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), são alguns exemplos. Além disso, o órgão pede prioridade para as despesas com a saúde pública, garantindo estoque de equipamentos e insumos.

 

Mais recomendações
O MPDFT fez outras três recomendações. A segunda pede medidas urgentes para garantir o uso do tomógrafo computadorizado que se encontra com o Corpo de Bombeiros Militar do DF. A terceira é direta para os gestores da Secretaria de Saúde: solicita o início imediato de processo licitatório para serviços de fornecimento de alimentação hospitalar, já que há recurso orçamentário disponível e decisão judicial condenando o GDF a licitar esses serviços. No texto, o MPDFT ainda pede que o edital seja lançado com uma cláusula que obrigue as empresas a detalhar seus custos unitários. 

Por fim, a pasta determina que o GDF garanta o número mínimo de profissionais para realização de cirurgias e atendimentos na rede pública de saúde, principalmente no Hospital de Base, devido à ilegalidade da greve declarada pela Justiça. Caso essas recomendações não sejam seguidas, secretários e demais responsáveis pode ser submetidos às sanções cabíveis, como ação de improbidade administrativa



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