LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Demonstrativos das Ações
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FISCALIZAÇÃO AO TCU E A SOCIEDADE
Exercícios /2020
BALANÇO DA FISCALIZAÇÃO NO 1º TRIMESTRE
PROCEDIMENTOS PÓS FISCALIZAÇÃO 1º TRIMESTRE
BALANÇO DA FISCALIZAÇÃO NO 2º TRIMESTRE
PROCEDIMENTOS PÓS FISCALIZAÇÃO 2º TRIMESTRE
BALANÇO DA FISCALIZAÇÃO NO 3º TRIMESTRE
PROCEDIMENTOS PÓS FISCALIZAÇÃO 3º TRIMESTRE
BALANÇO DA FISCALIZAÇÃO NO 4º TRIMESTRE
PROCEDIMENTOS PÓS FISCALIZAÇÃO 4º TRIMESTRE
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FISCALIZAÇÃO AO TCU E A SOCIEDADE
Membros da Comissão Regional de Fiscalização – COREFI
PORTARIA Nº 007 de 14 de dezembro de 2017
PORTARIA Nº 005 de 09 de fevereiro de 2018
PORTARIA Nº 012 de 09 de julho de 2019
PORTARIA Nº 014 de 1º de setembro de 2020