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Prótese de silicone
Fonte: http://extra.globo.com
30/01/2012

ANS publica normas para substituição de próteses de silicone das marcas PIP E Rofil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira, 24/01/2012, a Súmula Normativa nº 22, que assegura em caráter excepcional aos beneficiários que possuírem implantes mamários de silicone das marcas PIP ou Rofil o acompanhamento clínico, os exames complementares e o procedimento médico de substituição das próteses. Esta orientação é voltada para todos os beneficiários de planos saúde, com exceção para os planos antigos que tenham cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses. O registro das marcas foi cancelado pela Anvisa na semana passada.

Para a edição desta súmula foi considerado o entendimento do Ministério da Saúde de que o procedimento cirúrgico de troca das próteses mencionadas é considerado reparador e não estético, uma vez que a rotura da prótese e extravasamento do silicone causam processo de inflamação, com dor, inchaço e deformidade local.

Os procedimentos, assegurados de acordo com as diretrizes firmadas pelo Ministério da Saúde (publicadas em seu sítio eletrônico, em 20/01/2012), serão prestados na rede credenciada, cooperada ou referenciada das operadoras de planos de saúde. Os critérios de acesso à rede assistencial serão definidos pelas operadoras.

Em casos de descumprimento, as operadoras poderão ser punidas com multas no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Tira dúvidas:

Como uma pessoa poderá saber se sua prótese mamária é das marcas que apresentaram problemas?


Pelo cartão de identificação do material ou pela nota fiscal da prótese, que tenham ficado em sua posse após o implante. Caso não possua estes documentos, o beneficiário deverá solicitar ao médico, ou ao hospital onde realizou a cirurgia, cópia de seu prontuário, onde conste tal especificação.

Quem poderá ter a substituição das próteses mamárias coberta por seu plano de saúde?

Os beneficiários de planos de saúde com cobertura hospitalar, com exceção dos planos antigos que tenham cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.

Esta orientação é voltada exclusivamente para os implantes das próteses das marcas Poly Implants Prothèse (PIP) ou Rofil Medical Nederland, com indícios de rompimento.

Nos casos de planos exclusivamente ambulatoriais, o acompanhamento clínico e os exames complementares estarão cobertos, mas o procedimento cirúrgico não.

Caso a pessoa verifique que teve implantada uma prótese PIP ou Rofil como deve proceder?

Ela deverá procurar um médico, de preferência o mesmo médico que realizou o implante, independente de estar sentindo alguma alteração ou não em sua mama. Indícios de rompimento poderão ser detectados por exames de ultrassonografia ou de ressonância magnética, solicitados pelo médico, mesmo não havendo sintomas.

Tenho plano de saúde. Ele deve cobrir a retirada da prótese e colocação de uma nova?


Sim, nos casos previstos nas diretrizes firmadas pelo Ministério da Saúde, que estão divulgadas em seu site e no site da ANS. Os serviços serão prestados na rede credenciada, cooperada ou referenciada das operadoras de planos de saúde, as quais poderão definir os critérios de acesso a sua rede assistencial.

 

Mulheres com implantes de silicone das marcas PIP e Rofil podem ir à Justiça

Mulheres com implantes de silicone nos seios da marca francesa Poly Implant Prothese (PIP) e da holandesa Rofil — acusadas de terem usado silicone industrial na fabricação dos produtos, não indicado para próteses de mama — podem buscar na Justiça o ressarcimento e até a indenização pelos problemas sofridos.

A orientação da consultora jurídica do Procon do Rio de Janeiro, Camile Linhares, é que a paciente acione todos os envolvidos na colocação do implante: fabricante, importadora, hospital ou clínica, médico e até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pela infração é solidária, ou seja, compartilhada pelos participantes na prestação do serviço.

De acordo com Camile, o direito vale ainda para as mulheres com próteses das duas marcas sem sinais de ruptura:

— No nosso entendimento, mesmo aquelas que não tiveram problema e estão inseguras podem ingressar com a ação.

O pedido de ressarcimento, segundo a consultora, independe do motivo da cirurgia inicial: indicação médica ou finalidade estética.

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, além de cobrir a remoção e a troca da prótese rompida, o plano de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser obrigados a arcar com o custo de uma retirada preventiva. No entanto, o Ministério da Saúde, a Anvisa e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acertaram que a rede pública e as operadoras devem pagar somente pela cirurgia reparadora se for constatada a ruptura da prótese.

 



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