Extraímos as dúvidas mais frequentes que chegam até nós, sejam através de telefonemas, sejam através de e-mails.
JURIDIÇÃO DO CRTR 1ª REGIÃO
RESOLUÇÕES CONTER 08/2009, 08/2016 e 03/2019
TODO O DISTRITO FEDERAL
GOIÁS
Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício.
MINAS GERAIS
Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí
COMO FAZER MINHA INSCRIÇÃO
A pessoa física deve inscrever-se no Conselho Regional que tenha jurisdição no estado da federação onde pretender exercer a profissão.
As inscrições estão sendo feitas via e-mail crtrdf@gmail.com:
PRIMEIRO PASSO DO PROFISIONAL : encaminha o e-mail com o assunto: quero me registrar neste Conselho
SEGUNDO PASSO DO PROFISIONAL: esperar resposta do e-mail com as orientações
TERCEIRO PASSO DO PROFISIONAL: Enviar pelo e-mail a documentação digitalizada ,
OBSERVAÇÂO 1 : não se é permitido FOTO dos documentos e sim digitalização em PDF
OBSERVAÇÂO 2: As fotos 3X4 não precisam ser digitalizadas e enviadas.
QUARTO PASSO DO PROFISIONAL: esperar e-mail com o boleto de inscrição e os termos de inscrição.
QUINTO PASSO DO PROFISIONAL: pagar o boleto de inscrição
OBSERVAÇÂO : somente após a comprovação do pagamento do boleto de inscrição que se iniciará o prazo de até 45 dias para deferimento ou indeferimento do registro profissional.
SEXTO PASSO DO PROFISIONAL: esperar link para agendar a retirada de sua credencial na sede do Conselho .
OBSERVAÇÂO 1 : Ao comparecer após agendamento na sede do Regional o profissional deve levar todos os ORIGINAIS que ele digitalizou e também fotos 3X4
OBSERVAÇÂO 2: Só será possível a retirada da credencial se o profissional apresentar todos os documentos originais para autenticação do funcionário do Conselho .
Modelos para orientação
Valores de Taxas e Anuidades
Normas
COMO FAZER MINHA TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO?
As Transferências e solicitações estão sendo feitas via e-mail crtrdf@gmail.com:
TRANSFERÊNCIA PARA ESTE CONSELHO
PRIMEIRO PASSO DO PROFISSIONAL : encaminha o e-mail com o assunto: quero minha transferecia para este Regional.
SEGUNDO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar resposta do e-mail que virá com requerimento
TERCEIRO PASSO DO PROFISSIONAL: Enviar pelo e-mail a documentação digitalizada junto com o Requerimento ,
OBSERVAÇÂO : não se é permitido FOTO dos documentos e sim digitalização em PDF
QUARTO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar e-mail com o boleto de transferência do CRTR onde o profissional tem registro principal.
QUINTO PASSO DO PROFISSIONAL: pagar o boleto de inscrição
OBSERVAÇÂO : somente após a comprovação do pagamento do boleto de inscrição ou transferência que se iniciará o prazo de até 45 dias para deferimento ou indeferimento do registro profissional.
SEXTO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar link para agendar a retirada de sua credencial na sede do Conselho .
OBSERVAÇÂO 1 : Ao comparecer após agendamento na sede do Regional o profissional deve levar todos os ORIGINAIS que ele digitalizou e também fotos 3X4
OBSERVAÇÂO 2: Só será possível a retirada da credencial se o profissional apresentar todos os documentos originais para autenticação do funcionário do Conselho .
OBSERVAÇÂO 3 O profissional poderá solictar uma Declaração de Autorização para exercer a profissão na Região até a confecção da credencial.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO CONSELHO
PRIMEIRO PASSO DO PROFISSIONAL : encaminha o e-mail com o assunto: transferecia para outro Regional
SEGUNDO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar resposta do e-mail que virá com requerimento, documentos de solcitação e o boleto de pagamento.
TERCEIRO PASSO DO PROFISSIONAL: Enviar pelo e-mail a documentação digitalizada ,
OBSERVAÇÂO : não se é permitido FOTO dos documentos e sim digitalização em PDF
QUARTO PASSO DO PROFISSIONAL: pagar o boleto de transferencia
OBSERVAÇÂO : somente após a comprovação do pagamento do boleto de inscrição ou transferência que se iniciará o prazo de até 45 dias para deferimento ou indeferimento do registro profissional.
QUINTO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar comunicação do CRTR onde o profissional teve seu registro transferido.
OBSERVAÇÂO O profissional poderá solictar uma Declaração de Autorização para exercer a profissão na Região até a confecção da credecnial.
Valores de Taxas e Anuidades
Norma
COMO FAZER MINHA INSCRIÇÃO SECUNDÃRIA
As Inscrições secundárias , solicitações estão sendo feitas via e-mail crtrdf@gmail.com:
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA PARA ESTE CONSELHO
PRIMEIRO PASSO DO PROFISSIONAL : encaminha o e-mail com o assunto: quero minha inscrição secundária para este Regional.
SEGUNDO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar resposta do e-mail que virá com requerimento
TERCEIRO PASSO DO PROFISSIONAL: Enviar pelo e-mail a documentação digitalizada junto com o Requerimento ,
OBSERVAÇÂO : não se é permitido FOTO dos documentos e sim digitalização em PDF
QUARTO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar e-mail com o boleto de inscrição do CRTR onde o profissional tem registro principal.
QUINTO PASSO DO PROFISSIONAL: pagar o boleto de inscrição
OBSERVAÇÂO : somente após a comprovação do pagamento do boleto de inscrição ou transferência que se iniciará o prazo de até 45 dias para deferimento ou indeferimento do registro profissional.
SEXTO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar link para agendar a retirada de sua credencial na sede do Conselho .
OBSERVAÇÂO 1 : Ao comparecer após agendamento na sede do Regional o profissional deve levar todos os ORIGINAIS que ele digitalizou e também fotos 3X4
OBSERVAÇÂO 2: Só será possível a retirada da credencial se o profissional apresentar todos os documentos originais para autenticação do funcionário do Conselho .
OBSERVAÇÂO 3 O profissional poderá solictar uma Declaração de Autorização para exercer a profissão na Região até a confecção da credencial.
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA PARA OUTRO CONSELHO
Procurar o Regional que irá exercer a profissão secundariamente
VEJA OS CONTADOS DOS REGIONAIS ABAIXO:
Norma
COMO FAZER A REATIVAÇÃO DO REGISTRO
As Reativações , solicitações estão sendo feitas via e-mail crtrdf@gmail.com:
PRIMEIRO PASSO DO PROFISSIONAL : encaminha o e-mail com o assunto: quero reativar meu registro
SEGUNDO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar resposta do e-mail que virá com requerimento e os boletos de reativação e anuidade
TERCEIRO PASSO DO PROFISSIONAL: pagar os boletos de reativação e anuidade
QUARTO PASSO DO PROFISSIONAL: esperar link para agendar a retirada de sua credencial na sede do Conselho .
Valores de Taxas e Anuidades
INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÃDICA NO CRTR?
Está sujeita ao registro no Conselho, a Pessoa Jurídica que tenha como atividade básica as atividades de prestação de serviço das Técnicas Radiológicas.
A regra geral consta do art. 1º da Lei 6.839/80, a saber; “Art. 1º - o registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
A referida Lei estabelece que a pessoa jurídica seja inscrita em razão da sua atividade principal, final ou, ainda, em razão daquela atividade pela qual presta serviços a terceiros.
ÁREAS DE ATUAÇÃO QUE DEVEM SER REGISTRAR AQUI:
Código |
Atividade |
8640-2/04 |
SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA. |
8640-2/05 |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA. |
8640-2/06 |
SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
8640-2/07 |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. |
8640-2/11 |
SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA |
MAIS DETALHES ABAIXO:
http://www.crtr01.gov.br/?pagina=conteudo&id=2
O QUE ACONTECE CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DAS ANUIDADES E DAS MULTAS?
Será considerado exercente irregular da profissão todo(a) aquele(a) profissional registrado(a) que estiver em débito com suas obrigações junto ao Conselho, podendo, inclusive ser cancelada o seu registro profissional.
As anuidades e as multas aplicadas pelo Conselho, quando não pagas, estão sujeitas à Inscrição em Dívida Ativa da União e serão, posteriormente, cobradas através de Execução Fiscal. A Inscrição do débito em Dívida Ativa garante ao Conselho o direito à não prescrição do débito após decorridos 5 anos.
A Execução Fiscal é um instrumento judicial, utilizado pelo Conselho, para a cobrança dos seus créditos, conforme art. 1º da Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80, que estabelece expressamente que a cobrança da divida ativa das autarquias será regida por essa lei.
Esclarecemos, também, que por força das normas legais, caso não ocorra o pagamento do mesmo, será aberto PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO, por descumprimento do Artigo 22 que trata: “O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia deverão observar e cumprir as normas emanadas do Conselho Nacional e Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, atendendo ainda as convocações, intimações e notificações no prazo determinado”, e do Artigo 23 que constitui “dever e obrigação dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional”; ambos os artigos contidos no CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS.
O QUE É O CÓDIGO DE ÉTICA E QUAIS SÃO AS SUAS PENALIDADES?
Os profissionais que atuam na área das Técnicas Radiológicas, no desempenho de suas atividades, devem respeitar integralmente a dignidade da pessoa humana do paciente, sem distinção de raça, nacionalidade, partido político, classe social ou religião. Pautar sua vida observando na profissão e fora dela, os mais rígidos princípios morais para a elevação de sua dignidade pessoal, de sua profissão e de toda a classe.
Devem esses profissionais (tecnólogos ou técnicos em radiologia), dedicarem-se permanentemente ao aperfeiçoamento dos seus conhecimentos técnicos, científicos e à sua cultura geral, para promover o bem estar da pessoa e da humanidade.
O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas responsabilidades, direitos e deveres nas disposições da legislação especial ou geral em vigor no País.
O alvo de toda a atenção do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia é o paciente, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade técnica e profissional.
Na relação com os colegas, não deve o Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, praticar qualquer ato de concorrência desleal.
O Tecnólogo ou Técnico em Radiologia está obrigado pela Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a guardar segredo sobre todas as confidências recebidas e fatos de que tenha conhecimento ou haja observado no exercício de sua profissão, obrigando-se a exigir o mesmo segredo de seus Auxiliares.
Compete somente ao Conselho Nacional e aos Conselhos Regionais, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, bem como lhes cabe a aplicação de medidas disciplinares que possam garantir a fiel observância do Código de Ética.
Aos Tecnólogos ou Técnicos em Radiologia infratores serão aplicados as seguintes medidas disciplinares previstas no Art. 30 do Código de Ética:
a)Advertência Confidencial;
b)Censura Confidencial;
c)Multa;
d)Censura Pública em Publicação Oficial;
e)Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
f)Cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Nacional.
Ao penalizado caberá recurso suspensivo ao Conselho Nacional, até 30 dias após a notificação.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSELHO E SINDICATO ?
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
· Habilitar legalmente os profissionais, empresas técnicos para atuação nas áreas privativas da Radiologia, por meio da concessão do registro profissional para pessoa fisica e Regitro de Empresa para pessoa Jurídica ;
· Fiscalizar o exercício da profissão;
· Cobrar anuidades;
· Aplicar e cobrar multas;
· Executar débitos;
· Aplicar o Código de Ética Profissional;
Já os Sindicatos/Associações de Classe são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, poderão:
· Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
· Participar de acordos coletivos de trabalho;
· Homologar rescisões de contratos de trabalho;
· Prestar assistência jurídica;
· Firmar convênios para proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
· Firmar convênios com empresas comerciais para proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.
OBSERVAÇÃO :
1. O SINTTAR –DF “ abrangerá apenas as cidades do DISTRITO FEDERAL.
Segue E-mail : novosinttardf@gmail.com
telefone de contato : 61 9. 81526404
2. Estado de Goiás : Tem seu próprio piso salarial estabelecido através de convenção coletiva de trabalho para todos os profissionais das técnicas radiológicas que atuam no do Estado de Goiás.
E-mail : starccego@hotmail.com
Endereço : Avenida Anhanguera, 7388 - Sala 05 Terreo Goiânia/GO - CEP 74543-010
Telefone ; (62) 3291-7623
O QUE DEVO FAZER QUANDO PERDER A CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL?
A Cédula de Identidade Profissional é o instrumento individual, que comprova o registro do(a) profissional no órgão e o(a) autoriza a trabalhar. Tem validade em todo o território nacional, como documento de identidade, Lei nº 6.206/75, (não o(a) autoriza a trabalhar em outra jurisdição). Assim, no caso de perda do documento, é indispensável (por segurança) que o(a) profissional compareça a uma Delegacia Policial para registrar um Boletim de Ocorrência. Após tal procedimento.
Deverá requerer ao CRTR a 2ª via da habilitação por meio do e-mail crtrdf@gmail.com
QUEM PODE SOLICITAR EXAMES DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DENTRO DA REDE PÚBLICA DO GDF
Segundo a Nota Técnica N.º 4/2021 de 07 de abril de 2021 da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
FONTES
ESTÃGIO/SERVIÇO VOLUNTÃRIO/ TREINAMENTO EM SERVIÇO
ESTÁGIO
Conforme LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 os estágios em unidades de radiologia do serviço público ou privado só é possível durante o curso regular de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, nível superior e nível médio respectivamente. Não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos do artigo 3º:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
SERVIÇO VOLUNTÁRIO
A lei nº 9.608/98 fixa requisitos essenciais que devem ser observados para a configuração do serviço voluntário, ou seja, “a atividade não-remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não-lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim”. Logo, não há serviço voluntariado em empresas ou unidades privadas de radiologia que tem fins lucrativos.
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DO GDF LEI DISTRITAL N° 3.506, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
Voluntariado profissional é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar.Voluntariado profissional é específico para profissionais com formação na respectiva área que pretende atuar em qualquer unidade da SES/DF – Hospitais, Policlínicas, Centros de Atenção Psicossocial, Unidades Básicas de Saúde, Laboratórios, Administração Central (ADMC) nas áreas de gestão entre outras.
O cadastramento pode ser feito no site. Ao entrar, o interessado deve procurar, na página principal, a aba: “Projetos e Ações do Governo”. No espaço, deve pesquisar os projetos e ações desenvolvidos por título, por eixos, por público e por local. Em seguida, procurar os projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde e, caso preencha os requisitos, clicar na função “Candidate-se”. Após essas etapas, basta aguardar o contato dos coordenadores com as informações sobre a participação do candidato o mesmo deverá apresentar :
TREINAMENTO EM SERVIÇO
O treinamento em serviço é coordenado pela EAPSUS-Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde situada na FEPECS - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde conforme Portaria nº 625, de 07 de agosto de 2019 do GDF) e informa:
endereços: FEPECS - SMHN 03 - conjunto A - bloco 1 - Edifício FEPECS- Fone: (61) 2017-1145 RAMAL-6842
E-mail: de@fepecs.edu.br
FONTES DAS INFORMAÇÕES
http://www.saude.df.gov.br/voluntario-na-saude/
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_20_12_2004.html
http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d37260f236204dd8a799c4115cc98217/ses_prt_625_2019.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm
DA GESTANTE NA RADIOLOGIA
GESTANTE TÉCNICA OU TECNÓLOGA EM RADIOLOGIA
LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999.
Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências. |
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares."
Consolidação das Leis do Trabalho - Artigo 392
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002).
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - DESNECESSÁRIA A CIÊNCIA DO EMPREGADOR SOBRE A GRAVIDEZ - Importante destacar ser irrelevante a prova da gravidez no momento da dispensa da trabalhadora, bastando que a gestação seja iniciada na vigência do contrato de trabalho. A aquisição do direito à estabilidade provisória no emprego não depende da ciência da gravidez pela trabalhadora ou pelo empregador, exigindo somente que a concepção ocorra durante a existência do vínculo empregatício. O C. TST firmou o entendimento de que é dispensável a comunicação do estado gestacional da empregada à empresa, em virtude de tal garantia ser preceito constitucional e a responsabilidade do empregador ser objetiva, à luz da Súmula nº 244 da aludida Corte Trabalhista. TRT-9 - 15718201014904 PR 15718-2010-14-9-0-4 (TRT-9)
SIGLAS DAS ESPECIALIZAÇÕES NA NOVA CARTEIRA PROFISSIONAL
RESOLUÇÃO CONTER Nº 18, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 no artigo Art. 3º onde diz:
RDDG para a habilitação de Radiodiagnóstico;
M.N. para a habilitação de Medicina Nuclear;
RDTP para a habilitação de Radioterapia;
R.I. para a habilitação de Radiologia Industrial;
RDIP para a habilitação de Radioisotopia.
PROFISIONAIS DE RADIOLOGIA PODEM SER MEI?
Ressaltamos que para profissões regulamentadas é proibido abrir um MEI conforme Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º)
Profissionais autônomos que prestam atendimentos de alguma maneira para a população, como Médicos, Técnicos em Radiologia, Enfermeiros, Advogados, Dentistas, Fisioterapeutas , Nutricionistas etc., não podem se inscrever na categoria do MEI.
CONTRATAR PJ NO LUGAR DE CARTEIRA ASSINADA
Este conselho acredita que a “Pejotização” da prestação de serviços deve ser evitada por empresas, para que futuramente não haja ações trabalhistas por parte do trabalhador.
Outro ponto importante é que não é possível a a contratação de trabalhadores da mesma empresa após a conversão em PJ sem que antes haja a rescisão contratual e decorra o intervalo de tempo de mínimo 18 (dezoito) meses para a nova contratação.
A demissão de funcionário empregado, com sua posterior recontratação na condição de Pessoa Jurídica (MEI, Ltda ou outra forma societária), ou ainda, na condição de funcionário de empresa terceirizada, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017.
Em recente decisão, o TRT da 15ª Região se posicionou quanto ao tema, senão vejamos:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 – RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO 0011841-76.2017.5.15.0123 0011841-76.2017.5.15.0123 EMPREGADO RECONTRATADO COMO TRABALHADOR AUTÔNOMO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE LABOR. SIMULAÇÃO. Dispensado o empregado e imediatamente recontratado como trabalhador autônomo, sem qualquer alteração das condições de trabalho, autoriza-se, em observância ao princípio da primazia da realidade, a descaracterização da relação contratual autônoma e o reconhecimento da continuidade da prestação laboral sob liame empregatício, sobretudo quando mantida a subordinação jurídica inerente ao vínculo de emprego, traço distintivo da relação de trabalho autônoma. Mantém-se.
SUPERVISÃO DE ESTÃGIO DE TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA POR TÉCNICO PODE?
PODE SIM
Considerando Oficio nº 2006/2022/GAB/SETEC-Ministerio da Educação que tratou da supervisão de estágio;
Informamos que conforme norma especifica emitida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e entendimento recente do ministério da educação, não há impedimento que o Técnico em Radiologia exerça a supervisão de estágio de um graduando em Tecnólogo em radiologia desde que este Técnico possua expertise e competência na área.
Tal autorização está contida também na Resolução CONTER nº 10/2011 artigo 8º
VEJA OS DOCUMENTOS NA ÌNTEGRA ABAIXO
Oficio nº 2006/2022/GAB/SETEC-MEC
ESTÃGIO SUPERVISIONADO É OBRIGATÓRIO ?
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; (grifo nosso)
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Este espaço é dedicado para você que estã diante de uma situação de irregularidade ou exercício ilegal da profissão e quer denunciar para que apuremos o fato e os infratores sejam punidos. Para denunciar, pedimos que você se identifique e preencha os dados abaixo. Garantimos o sigilo total dos seus dados, apenas exigimos a identificação para evitar denúncias infundadas e trotes.
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Estado:
Descrição da denúncia (relacione todas as informações que tem sobre a situação, como nomes, endereço, telefones, infrações etc. Cada detalhe nos ajuda a investigar e punir quem exerce ilegalmente a profissão ou não cumpre as normas de segurança da área)
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