OBSERVAÇÃO:
EM VIRTUDE DO PROTOCOLO ADOTADO POR ESTE REGIONAL, TODOS OS PROCESSOS DEVERÃO SER SOLICITADAS NO E-MAIL:
pjcrtr1regiao@gmail.com
REGISTRO CONFORME LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS NAS ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES.
Art. 1º da Lei 6.839/80 - O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
RESOLUÇÃO CONTER Nº 13, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
APROVA O REGULAMENTO DE REGISTRO E CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO SISTEMA CONTER/CRTRs E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGISTRO
Citamos a Sessão I - Registro de Pessoa Jurídica da referida Resolução:
Art. 1º A Pessoa Jurídica (PJ) cujo objeto social ou atividade-fim estejam ligadas às atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas deverá se registrar, obrigatoriamente, no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), com jurisdição no local de suas atividades.
§ 1 Estão enquadradas no caput deste artigo:
a) As empresas prestadoras de serviços técnico-radiológicos;
b) As cooperativas de trabalho e de serviço técnico-radiológicos;
c) As empresas que terceirizam ou quarteirizam os serviços de Radiologia e Imaginologia, que explorem, sob qualquer forma, atividades inerentes às aplicações das técnicas radiológicas.
§ 2 São consideradas atividades-fim, para questão de Registro de Pessoa Jurídica nos CRTRs, aquelas previstas no art. 1º da Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, verbis: 1 - radiológica, no setor de diagnóstico; II - radioterápica, no setor de terapia; III - radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV - industrial, no setor industrial; V - de medicina nuclear.
CADASTRO
Citamos a Seção II - Do Cadastro de Pessoa Jurídica:
Art. 4° A Pessoa Jurídica (PJ), de direito público ou privado, que disponha de serviço de Radiodiagnóstico ou de diagnóstico por imagem, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear ou Radiologia Industrial, não sendo alguma destas a sua atividade-fim, não será exigido o Registro, ficando sujeita, todavia, ao Cadastro no CRTR que juriscliciona a área onde se localiza, observado o seguinte:
a) O cadastramento será efetivado pelo CRTR com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica;
b) Não haverá cobrança de anuidades, taxa de inscrição e demais emolumentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO/ CADASTRO
1. Ato de Constituição (Ata, Contrato Social, estatuto, dentre outros);
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3. Comprovante de endereço; (Água, Luz ou Telefone da Instituição);
4. Comprovante de Licença Sanitária;
5. Comprovante de Licença de Funcionamento;
6. Autorização emitida pelo CNEN (No caso da prestação na área de Radiologia Industrial);
7. Requerimento para Cadastro ou Registro de Pessoa Jurídica (anexado abaixo)
8. Vinculo dos Profissionais da área radiológica (Empregado CLT, associado, cotista, cooperado ou sem vínculo);
9. Comprovante de registro em outro Conselho, caso houver (Exemplo: CRM, CRO);
10. Indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas; (anexado abaixo)
11. Taxa de inscrição.
REQUERIMENTOS
CADASTRO/ REGISTRO
REQUERIMENTO DE REGISTRO (EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS RADIOLÓGICOS)
REQUERIMENTO DE CADASTRO (EMPRESAS QUE POSSUEM OUTRA FINALIDADE EX: CLINICAS MÉDICAS, CLINICAS ODONTOLOGICAS E HOSPITAIS)
SUPERVISOR DAS APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE SUPERVISOR DAS APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS (1ª INDICAÇÃO)
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO OU TROCA DE SUPERVISOR DAS APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS
PRAZOS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA CRTR 1ª REGIÃO Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2022.
|
PROCEDIMENTO |
PRAZOS |
A CONTAR: |
01 |
Reativação |
5 dias |
Taxa paga = R$ 159,26 |
02 |
Cancelamento de Registro de PF e PJ |
20 dias |
Entrega do requerimento devidamente preenchido e assinado |
03 |
Registro de PJ |
20 dias úteis |
Taxa paga = R$ 159,26 |
04 |
Cadastro de PJ |
20 dias úteis |
Entrega dos documentos necessários |
05 |
Emissão de certificado de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas |
10 dias úteis |
Entrega do requerimento devidamente preenchido e assinado |
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